Estica Férias

Perguntas
Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o uso da ferramenta e seus direitos legais.

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De acordo com o Artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Ou seja, legalmente, a palavra final é da empresa. O Estica Férias ajuda você a apresentar uma proposta estratégica ao seu gestor.
Sim, é possível fracionar o período total em até 3 partes. A restrição é que um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Feriados que caem dentro do período de férias já iniciado contam normalmente como dias de férias consumidos. É por isso que o Estica Férias busca janelas estratégicas para iniciar as férias logo após os feriados.
Nossa calculadora cruza o seu saldo com um calendário inteligente de feriados estaduais e municipais, identificando janelas onde o seu período de descanso pode ser emendado com feriados e finais de semana.