Perguntas
Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o uso da ferramenta e seus direitos legais.
De acordo com o Artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os
interesses do empregador. Ou seja, legalmente, a palavra final é da empresa. O Estica Férias ajuda
você a apresentar uma proposta estratégica ao seu gestor.
Sim, é possível fracionar o período total em até 3 partes. A restrição é que um desses períodos deve
ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Feriados que caem dentro do período de férias já iniciado contam normalmente como dias de férias
consumidos. É por isso que o Estica Férias busca janelas estratégicas para iniciar as férias logo
após os feriados.
Nossa calculadora cruza o seu saldo com um calendário inteligente de feriados estaduais e
municipais, identificando janelas onde o seu período de descanso pode ser emendado com feriados e
finais de semana.